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Canal de Denuncias Interno


As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior da Câmara Municipal de Braga.

Podem denunciar, nomeadamente:
- os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Braga;
- os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- os membros de Órgãos Executivo e Deliberativo do Município de Braga;
- os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.


ALERTA: A sua denúncia será recebida e tratada por colaboradores da Câmara Municipal de Braga, nomeados como responsáveis para o efeito.
Se eventualmente um desses funcionários for o visado na denúncia, deverá submeter a sua denúncia à autoridade competente, por forma a assegurar a imparcialidade e independência em caso de eventual situação de conflito de interesses.

De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão publica, o Município de Braga disponibiliza o canal de denuncia interna aos seus trabalhadores e demais colaboradores, assegurando a todos condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Canal de Denuncias Externo


Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas à Câmara Municipal de Braga, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
a) Não exista canal de denúncia interna;
b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11º da Lei 93/2021; ou
e) A infração constitua crime de contraordenação punível com coima superior a 50 000€.

O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.