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 O Município de Braga, disponibiliza o Canal de Denúncias, seguro e anónimo, em conformidade com a Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (doravante designado como RGPDI), que transpõe a Diretiva (UE Whistleblower Directive) 2019/1937, para possibilitar eventuais denúncias e garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados e o sigilo.

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.
- As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre infrações cometidas dentro do Município de Braga.
- Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Braga, enquanto autoridade competente nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do RGPDI.

Os denunciantes, desde que observem as condições previstas no RGPDI beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Através do Canal de Denúncias pode tratar:

de infrações que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações das quais teve pessoalmente conhecimento e que, do seu ponto de vista, constituem uma violação grave das regras sobre as quais assentam os princípios de respeito pela legalidade, pelas pessoas e a luta contra a corrupção, enquadrados no âmbito de aplicação do artigo 2.º do RGPDI. Ou seja, qualquer ato ou omissão contrário ao Direito Europeu, a normas nacionais que transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações.

O Canal não trata de denúncias sobre:
X atrasos no serviço;
X mau atendimento ou comportamento indevido dos funcionários;
X problemas de funcionamento dos serviços;
X outras infrações que não constem no n. 1 do art.º 2 do RGPDI.  


Para este tipo de queixas, reclamações ou denuncias, deve utilizar os canais próprios disponibilizados pelo Município:
Fale Connosco: https://www.cm-braga.pt
Serviços On-line: https://balcaounico.cm-braga.pt/
Telf: 253 61 60 60
E-mail: municipe@cm-braga.pt  

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Submeter uma denúncia

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A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.

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  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após a submissão, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. O seu anonimato é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuídos ao seu caso.


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